O que você precisa saber para se tornar um taxista na cidade de São Paulo?

Confira a seguir, tudo o que você precisa saber para ser taxista na cidade de São Paulo.

É um serviço prestado por pessoas que possuem o CONDUTAX (Cadastro Municipal de Condutores de Taxi), documento pessoal e intransferível, que habilita o cidadão (pessoa física) a exercer esta atividade. Os veículos que prestam o serviço também precisam ser licenciados pelo Poder Municipal através do ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO (livre ou privativo).

O que é necessário para ser um motorista de táxi?
É preciso obter o Condutax, participando do Curso Especial de Treinamento e Orientação realizado em uma das escolas credenciadas. Com o comprovante de conclusão, deve ser apresentada a documentação necessária e o pagamento do valor de expedição do cadastro (o mesmo valor para renovação), incluindo as taxas de expediente e bancária. O curso tem carga horária de 46 horas de aula, preço não tabelado, e aborda, entre outras técnicas, Direção Defensiva e Primeiros Socorros. O Condutax vale por cinco anos ou até a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para ver lista de escolas credenciadas consulte o Cadastro.

Documentos necessários para obtenção do Condutax:
Para requerer o Condutax o candidato deve apresentar original e cópia simples, dos seguintes documentos:

  • RG (original e cópia);
  • CPF (original e cópia) - quando constar o número no RG, fica dispensada a sua apresentação;
  • Duas fotos tamanho 2x2;
  • CNH profissional no município de São Paulo (original e cópia) - não será aceita quando contiver a anotação VEDADA ATIVIDADE REMUNERADA;
  • Comprovante ou declaração de residência (original e cópia);
  • Certidão de Distribuição de Ações Criminais na Comarca da Capital;
  • Certidão de Distribuições Criminais do Departamento Execuções Criminais – SAJ PG5 ( original );
  • Certidão da Vara de Execuções Criminais na Comarca da Capital - SIVEC - (original). Quando houver anotação nas Certidões de Execução e/ou Distribuição Criminal, deverá apresentar a Certidão de Objeto e Pé e/ou Execução Penal Explicativa (original);
  • Certificado de conclusão do curso específico para condutores de Táxi (original e cópia).

Documentos para a Renovação do Cadastro Municipal de Condutores de Taxi - Condutax:

  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original e cópia)
  • Certidão de Distribuição de Ações Criminais na Comarca da Capital (original)
  • Certidão da Vara de Execuções Criminais na Comarca da Capital – SIVEC (original)
  • Certidão de Distribuições Criminais do Departamento de Execuções Criminais – SAJ PG5 ( original )
  • Duas fotos 2x2
  • Quando houver anotação nas Certidões de Execução e/ou Distribuição Criminal, apresentar Certidão de Objeto e Pé e/ou execução Penal Explicativa (original)

Obs.: Todos os documentos deverão apresentar os mesmos dados do solicitante, não podendo haver divergências de informações.

Taxista autorizado pelo DTP
Acesse para saber se o profissional é cadastrado no sistema municipal, clique aqui.

Regras de Conduta e Traje para taxistas
As regras de conduta e traje são válidas para todos os taxistas a partir de 18 de janeiro de 2016, para acessar clique aqui.

O que é um taxista preposto?
Quando um motorista de táxi, detentor de um alvará falece, fica inválido ou doente, outro motorista pode assumir o uso desse alvará, mediante registro no DTP. Esse novo motorista é chamado de preposto. Ele não divide o carro com o primeiro titular do alvará, mas sim o substitui. É considerado preposto, também, o taxista que presta serviços a frota e o seu vínculo ao Alvará é especificado mediante regras do DTP.

Eu posso utilizar qualquer veículo para este serviço?
Não. Somente veículos que possuem um Alvará de Estacionamento podem ser utilizados como táxi.

O alvará tem validade? De quanto tempo?
O alvará deve ser renovado anualmente. Caso o motorista deixe passar três anos do último vencimento sem renovar a licença, o alvará caduca. A caducidade é irreversível.

Como obter um alvará?
Como não há mais emissão de alvarás, o taxista interessado em exercer a atividade deve procurar por algum detentor de alvará que esteja disposto a transferir a licença. A lei permite a transferência entre pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as exigências para essa autorização.

É possível dividir um alvará com outro motorista?
Sim. A Lei 13.115, de 6 de abril de 2001, regulamentada pelo Decreto 40.774, de 20 de junho do mesmo ano, criou a figura do “autônomo complementar”. É uma combinação privada entre dois motoristas autônomos. Um deles é o titular do alvará e o segundo motorista pode ser um co-proprietário ou um motorista auxiliar com autorização do DTP para dividir o carro com o titular. A diferença entre eles é que o primeiro tem participação na propriedade do veículo e é titular do alvará; e o segundo apenas tem autorização para dirigir e, portanto, explorar o carro licenciado.

O que mudou para que um táxi seja explorado por dois motoristas profissionais autônomos?
A Portaria nº 141/2016 determina procedimentos para a inclusão/exclusão de 2º motorista, preposto ou co-proprietário.

  • Acesse o Anexo I - retificado (onde está escrito "Decreto 40.779/2001", leia-se "Decreto 40774/2001")
  • Acesse o Anexo II
  • Conforme a Portaria 288/08 a solicitação tem de ser feita no Departamento de Transportes Públicos especificando o modo de compartilhamento da utilização do Alvará de Estacionamento proposto pelos Interessados. Em 2009, foi publicada a Portaria 038/09 que solicita a apresentação de um requerimento específico para agilizar o processo de renovação desse documento.

Isenção de IPI ou ICMS para Táxi
Para requerer a Certidão para Isenção de IPI e/ou ICMS para os táxis é necessário comparecer ao DTP, apresentando os seguintes documentos:

Alvará de Estacionamento

Quem pode solicitar a Isenção do IPI/ICMS?
O taxista que opera com o Alvará de Táxi há mais de dois anos. Ele deve manter o vínculo com o veículo até o requerimento de isenção.

Valores para o serviço de táxi
A Portaria 076/2016, clique aqui, foi publicada no Diário Oficial da Cidade do dia 19/08/2016 e estabelece tarifas para os serviços de táxis no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Valores para o serviço de táxi da Categoria Luxo
A Portaria 210/2017-SMT.GAB, publicada em D.O. de 24/11/2017 – Página 24 - Fixa novos valores para o serviço de táxi da Categoria Luxo no Município de São Paulo.

Tabelas Provisórias - Portaria 171-2016 - DTP.GAB
Nos reajustes, o taxista deverá afixar uma tabela no vidro lateral esquerdo traseiro e ter outra para apresentar ao passageiro ao fazer a cobrança, até que o taxímetro seja atualizado. Após o prazo estabelecido pelo IPEM quem circular com o veículo irregular será autuado.

Reajuste da tarifa
Quando ocorre reajuste de tarifa o Departamento de Transportes Públicos (DTP) elabora uma tabela com os novos valores até que seja feita a verificação do taxímetro do veículo no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM. Os modelos das tabelas ficam disponíveis para retirada gratuita no DTP por entidades sindicais da categoria ou motoristas, sendo que os interessados devem arcar com os custos de impressão.
No caso dos motoristas é necessário apresentar o Alvará de Estacionamento e Cadastro do Condutor, ambos em validade. O órgão público não interfere na forma de distribuição das tabelas confeccionadas pelas entidades sindicais, se gratuita ou com cobrança. A SMT reitera que qualquer entidade representativa da categoria ou motorista de táxi pode retirar o modelo no DTP.

A quem é vinculado o ponto privativo: a pessoa física ou jurídica?
Sempre à pessoa física. Isso significa que nem todos os taxistas de frota têm pontos privativos, assim como os autônomos.

Quais as condições para que o táxi seja considerado acessível?
As exigências estão descritas no Manual dos Requisitos Básicos para Táxi Acessível, clique aqui, aprovado pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP).
A Portaria n.º 149/08–SMT.GAB especifica a Identidade Visual para o Táxi Acessível, destinado ao transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para saber quais as escolas credenciadas a realizarem os cursos basta consultar o Cadastro e em modalidade escolher TAXI, e no tipo de empresa - ESCOLA DE CONDUTORES.

Táxi Adaptado
Empresas que possuem táxi acessível e Identidade Visual.

TÁXI PRETO
O decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015, instituiu a categoria táxi preto no sistema de transporte individual remunerado de passageiros em são Paulo, autorizando a emissão de novos alvarás de estacionamento e regulamentando a sua transferência.

Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/saiba_como_e_e_como_funciona/index.php?p=3875#content